Segundo nota divulgada pelo partido, a representação registra que, durante a sabatina, Marina "extrapolou - e em muito - o mero direito de crítica, ferindo abertamente a honra da agremiação, bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão".
Na ocasião, a ex-ministra afirmou que não consegue imaginar as pessoas confiando em "um partido que coloca por 12 anos um diretor para assaltar os cofres da Petrobras", em referência ao PT e ao ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa.
Para o coordenador jurídico da campanha à reeleição de Dilma Rousseff, Flávio Caetano, "está demonstrada a intenção de macular imagem do PT com finalidade eleitoral, configurando o crime de difamação eleitoral previsto no art. 325 do Código Eleitoral". De acordo com o artigo, se comprovada a difamação, a candidata pode receber como pena detenção de três meses a um ano, e pagamento de cinco a 30 dias-multa. O artigo 357 do Código Eleitoral determina que o Ministério Público fará sua análise da denúncia dentro do prazo de dez dias..