Segundo fontes no Judiciário ouvidas pelo Estado, a liberdade faz parte do acordo firmado entre Costa e o Ministério Público Federal no Paraná que resultou na implicação de dezenas de políticos de partidos da base de apoio da presidente Dilma Rousseff como supostos beneficiários de um esquema de propinas na Petrobras.
O ex-diretor foi preso pela primeira vez em março, na Operação Lava Jato da Polícia Federal - que tinha como foco um esquema suspeito de movimentar R$ 10 bilhões em lavagem de dinheiro.
Similar a um contrato, o acordo de delação é repleto de cláusulas. Mesmo colaborando com as investigações, Costa deverá ser condenado a uma pena aproximada de cinco anos - o que lhe garantiria, ao final do processo, o direito ao regime semiaberto, no qual o sentenciado a uma sanção menor do que oito anos de prisão pode trabalhar durante o dia fora da cadeia e é obrigado a voltar para o presídio no início da noite. Neste caso, a progressão da pena poderia lhe levar ao regime aberto em poucos meses.
Para o ex-diretor, trata-se de quase um perdão judicial, porque a expectativa entre os procuradores da República e sua própria defesa era que fosse condenado a uma pena superior a 50 anos pelos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação e destruição de documentos.
Costa é réu em dois processos criminais e alvo de vários inquéritos da PF. A delação premiada o livrará de todos os processos e investigações. Uma cláusula do acordo prevê que Costa deverá usar tornozeleira eletrônica por um ano. .