(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

PGR envia parecer ao TSE para barrar candidatura Maluf


postado em 16/09/2014 16:37 / atualizado em 16/09/2014 17:28

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições deste ano. Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. O parecer é enviado em recurso em que Maluf questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de indeferir candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado por improbidade administrativa sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A Procuradoria menciona que Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. No parecer enviado ao TSE, Janot afirma que a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de Emygdio e cita fraude em processo licitatório.

O PGR destaca no parecer entendimento de que a conduta do ex-prefeito pode caracterizar dolo eventual, devido ao "afrouxamento dos controles de pagamento" em comum acordo com Emygdio. O acórdão do TJ-SP reconheceu a lesão ao patrimônio público, com dano fixado em R$ 21 milhões em abril do ano passado, ainda de acordo com o parecer. O procurador aponta as iguais condenações de Maluf e Emygdio no TJ.

Janot rebate alegação da defesa de que Maluf não foi condenado por ato doloso afirmando que, independentemente da qualificação jurídica, "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade". Maluf pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)