O ex-deputado cumprirá o restante da pena em casa. De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
O ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do antigo PL (atual PR), Jacinto Lamas, já foram beneficiados com o regime de prisão domiciliar. Eles também cumpriram um sexto da pena no semiaberto.
Com Agência Brasil .