Em seu parecer, o ministro relator Admar Gonzaga avaliou que o "direito de resposta não se presta para rebater questões que podem ser debatidas nas vias próprias para a exposição política, quais sejam, por meio de discursos, entrevistas, impressos, sítios de internet, redes sociais e no horário destinado à propaganda eleitoral". Gonzaga afirma ainda que não percebeu "divulgação de fato sabidamente inverídico e gravoso à imagem ou à candidatura da Representante" e julgou improcedente a representação.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, já tinha, em parecer encaminhado ao TSE, se manifestado contrariamente à concessão do direito de resposta para a campanha de Marina. Em sua manifestação, Janot afirmou que, para se obter um direito de resposta, é preciso haver uma ofensa, ainda que indireta, a algum candidato, partido ou coligação partidária..