São Paulo - Em depoimento prestado à Justiça Federal, o operador de câmbio Luccas Pace, réu no processo da Operação Lava Jato, afirmou que alguns bancos foram coniventes com o esquema de lavagem montado pelo grupo da doleira Nelma Kodama, também conhecida como “dama do mercado”. Segundo ele, o grupo movimentava cerca de U$S 300 mil por dia.
“O banco é conivente na movimentação financeira, porque se a mesma empresa, que não tem sede, que não tem radar, que não tem funcionários, movimenta no dia um
“(...) Ele (o banco) vê isso todos os dias, porque para eu fechar o câmbio na corretora, o câmbio tem que ser pago pelo próprio importador, então eu tenho que encher essas contas todos os dias e fazer o pagamento todos os dias. Então, tem a conivência das corretoras dos fechamentos e dos bancos na movimentação financeira. De não conhecer sócio, sede...”, concluiu o operador.
Acusado de lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal, Pace, que trabalhou por 32 anos na área internacional de bancos antes de entrar para o grupo da doleira, decidiu colaborar com a Justiça no começo do mês. Ele relatou que era subordinado de Nelma Kodama há oito anos, atuando no fechamento das operações de câmbio do grupo. Apesar de não conseguir identificar as agências de cabeça, Pace cita dois episódios específicos de colaboração dos bancos com o esquema de Nelma, uma das quatro doleiras alvo da Lava Jato. Ele chega a mencionar um gerente do Banco do Brasil, Rinaldo Gonçalves de Carvalho, que colaboraria com o grupo.
Além disso, ele cita ainda uma operação fraudulenta realizada pelo Bradesco que conseguia simular uma transferência de clientes que sequer tinham conta no banco. “Alguns bancos conseguiram, principalmente o Bradesco, criar um mecanismo onde ele fazia como se saísse uma TED de um cliente que nem conta tinha no Bradesco”, afirmou Pace. Ele disse ainda não ter conhecimento de como eram os procedimentos internos do banco para fazer esta operação.
Por fim, ele chega a mencionar ainda a falta de fiscalização do próprio Banco Central, que permitia brechas para o grupo atuar. “Tanto no cadastro do banco quanto da corretora, a norma exige que você conheça a empresa, vá fisicamente, conheça o sócio, pegue os documentos originais na mão e solicite os credenciamentos, inclusive de radar ou no caso de remessa de frete de agente de cargas. Se não solicitou, o caminho está aberto”, disse.“O Banco Central e a Receita nos últimos anos nunca mais se entenderam junto com os bancos, com relação a quem tem que controlar”.
Outro lado
Procurados, os bancos citados informaram que não comentariam casos sob investigação da Justiça. O Banco do Brasil, por sua vez, informou que já demitiu o funcionário Rinaldo Gonçalves de Carvalho. O Banco Central também afirmou que não iria comentar o caso.
A seguir as notas divulgadas pelo Banco do Brasil, Santander e Bradesco: “O Banco do Brasil afirma que cumpre integralmente a legislação em vigor e adota controles rigorosos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Repudiamos qualquer insinuação de conivência com os delitos investigados e informamos que o funcionário citado foi demitido do Banco do Brasil, por justa causa. Apurações internas sobre sua conduta foram repassadas às autoridades responsáveis pela investigação.” “O Santander informa que não se manifesta em casos que estão sob o exame da justiça. O banco esclarece que cumpre rigorosamente as normas locais e internacionais de Compliance estabelecidas e avaliadas, periodicamente, pelos reguladores.” “O Bradesco não comenta assuntos que estejam sob investigação pelas autoridades.”