O subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira, 19, duas manifestações desfavoráveis a presos da Operação Lava Jato. Em um parecer, o subprocurador se mostra contrário à alteração do juízo competente para conduzir o caso da Justiça Federal do Paraná para o Distrito Federal, e também se diz contra a liberação de um dos acusados da prisão preventiva. Na manifestação em outro caso, do doleiro Carlos Habib Chater, Bonsaglia pede desprovimento do recurso em que é pleiteada a suspensão da ação penal em curso.
O doleiro pede ao STJ anulação de uma audiência de instrução e a suspensão da ação penal, até que sejam juntadas ao processo as diligências consideradas pela defesa como pendentes. O Ministério Público Federal, no entanto, considerou que não houve cerceamento da ampla defesa e do contraditório e opinou pelo desprovimento do recurso no STJ.
Catão, funcionário de Carlos Chater, na gerência do Posto da Torre, em Brasília, pede a declaração de incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar ação penal no caso e a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, no Distrito Federal.
Para o subprocurador-geral, contudo, há "evidente conexão" entre as condutas praticadas por quatro grupos criminosos liderados por Chater, pelo doleiro Alberto Youssef, por Nelma Mitsue Penasso Kodama e por Raul Henrique Srour, o que atrai a competência para o Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR). No inquérito policial derivado da Lava Jato, escreve o procurador, foram identificadas "diversas práticas delitivas, relativas a crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organização criminosa". "Portanto, a reunião de processos é de suma importância para a preservação da prova", escreveu.
A Justiça Federal de Curitiba foi a primeira a tomar conhecimento dos fatos que deram origem à Operação Lava Jato, afirma o subprocurador, "estando prevento para todas as medidas que dela se sigam, tais como decidir sobre pedidos de prisão, busca e apreensão, fiança, liberdade provisória, entre outras decisões judiciais que o caso comportar". Quem conduz as ações resultantes da Lava Jato, deflagrada em março deste ano, é o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR).
Prisão preventiva
A defesa de Catão pedia ainda a liberação da prisão preventiva, com adoção de outras medidas cautelares, sob alegação de que os crimes não foram praticados com violência. O Ministério Público, no entanto, sustenta que as "ações perpetradas pela organização criminosa atingem diretamente a sociedade, considerando a magnitude da movimentação financeira ilegal, registrada em R$ 124,96 milhões". O funcionário de Chater é citado por Bonsaglia como personagem de "importante papel na organização criminosa, sendo o responsável pela realização das transações financeiras de recursos oriundos das atividades de câmbio e lavagem de dinheiro".
O subprocurador lembra ainda que Catão, juntamente com outros três réus - Chater, Rene Luiz Pereira e André Luiz Paula dos Santos - tentou fugir no último dia 3, segundo o relatório de um agente penitenciário.
O advogado de Chater, Ticiano Figueiredo, afirmou que há dois recursos no STJ, além da defesa na Justiça Federal do Paraná. Figueiredo criticou a condução do caso e afirmou que é preciso dar à defesa acesso às delações realizadas e juntar provas aos autos. Já Marcelo de Moura, advogado de Catão, diz ter expectativa de que o STJ reconheça a incompetência territorial da Justiça do Paraná para conduzir o caso.
Os recursos no STJ relativos à Lava Jato tramitavam sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, na 5ª Turma da Corte, especializada em direito penal. Com uma recente mudança na composição do STJ, contudo, a ministra passou a atuar na 1ª Turma da Corte e os processos serão redistribuídos.