Parlamentares do PSDB e de outros partidos aliados do ex-governador Antonio Anastasia (PSDB) e de seu sucessor, Alberto Pinto Coelho (PP), apresentaram a proposta em agosto, quase cinco meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional lei semelhante – a Lei Complementar 100/2007. Na decisão, os ministros da Corte permitiram que os servidores que já tivessem completado requisitos para aposentadoria – cerca de 30 mil, segundo os parlamentares da base – recebessem o benefício pelo estado. Os demais, cerca de 80 mil, terão de deixar o funcionalismo até 1º de abril de 2015.
Mesmo com a negativa do STF, argumentando que, desde a Constituição Federal de 1988 o ingresso no serviço público é permitido somente por concurso, os deputados decidiram fazer uma nova tentativa. Antes, colocaram a culpa na oposição, que, segundo eles, teria influenciado o Ministério Público a ingressar com a ação direta de inconstitucionalidade que anulou a lei.
Ao que parece, o prazo não vai ser cumprido. Para se ter uma ideia, a reunião de ontem no plenário, como várias outras no período, não chegou sequer a ser aberta por ter apenas 14 dos 77 deputados presentes. A baixa frequência e a ausência de votações têm se repetido desde agosto, com a intensificação da peregrinação dos deputados pelo interior em busca de voto. “Precisamos de 39 votos para destrancar a pauta, porque tem veto obstruindo. Esse tempo todo pelejamos e dava quórum de no máximo 30 e poucos deputados. Fiquei até semana passada mas agora, infelizmente, também não vou ficar. Estou tomando prejuízo enquanto os caras estão nas cidades pedindo voto”, afirmou um deputado.
Nos bastidores, teria havido um acordo semana passada de que as votações ficarão para depois da eleição. Na prática, vai se manter o recesso branco que já vinha ocorrendo desde o início da campanha. No parecer sobre a PEC, o deputado Sebastião Costa (PPS) sustentou que a proposta defende a “dignidade” desses servidores, ao conceder-lhes direitos trabalhistas e previdenciários. A PEC, assim como a Lei 100, foi necessária porque, apesar de os contratados do estado terem contribuído com descontos previdenciários, o estado não repassou o dinheiro à União. Na primeira versão, a Lei 100 efetivou os designados que haviam sido contratados até 31 de dezembro de 2006. A PEC atual estabelece a efetivação, “inclusive para fins previdenciários”, dos contratados até 5 de outubro de 2007.