Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deferir o registro de candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM-RJ) ao Senado Federal. O político havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa.
A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, apontou que a decisão do STJ constitui fato superveniente e não havia mais razão para indeferir o registro. Os demais ministros acompanharam e votaram de forma unânime.