"Tenho a consciência que eu sou a ficha mais limpa da cidade de São Paulo", ele disse a um velho conhecido.
Ele planeja novas carreatas até as eleições. NesSa quinta-feira, 25, vai às ruas em uma carreata pela região do Brás, na capital paulista, e estima que no próximo dia 5 de outubro poderá repetir a performance das eleições de 2010, quando recebeu quase 500 mil votos. "Perdi para o Tiririca", comentou com um outro conhecido. "Pelas ruas de São Paulo onde passo em carreata eu vejo a gratidão por tudo o que está acontecendo no Brasil, o pessoal reconhece hoje que quem trabalhou muito por São Paulo foi Paulo Maluf."
A um outro interlocutor ele demonstra inconformismo com o fato de ter sido condenado por improbidade. "Esse túnel (Ayrton Senna) tem mais de 18 anos, passa debaixo do lago do Ibirapuera e nunca caiu uma única gota. Devo me arrepender de ter construído?"
Recurso
Procurador pela reportagem, Maluf não deu retorno. A assessoria de sua campanha, contudo, divulgou nota afirmando que ele vai apresentar recurso interno ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão da Corte que na terça, vetou sua candidatura à reeleição para a Câmara.
Por quatro votos a três, o TSE aplicou a Lei da Ficha Limpa para impedir a candidatura de Maluf, que, em dezembro de 2013, foi condenado por improbidade administrativa - quando prefeito de São Paulo (1993-1996), ele autorizou a construção do túnel Ayrton Senna, obra superfaturada, segundo o Ministério Público Estadual.
Na nota, os advogados do parlamentar afirmam que vão entrar com recurso "pleiteando esclarecimentos sobre pontos controvertidos contidos na decisão acerca da sua candidatura a deputado federal".
"Enquanto isso o deputado está autorizado a continuar com sua campanha eleitoral, aparecendo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a fazer campanha nas ruas", diz a nota, subscrita pelos advogados Eduardo Nobre e Patrícia Rios e por seu assessor de imprensa, Adilson Laranjeira.
"Por força do referido recurso a questão permanece sub judice, o que autoriza a candidatura do sr.
O artigo 17 dispõe que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para a sua propaganda, no rádio e televisão"..