Os advogados da campanha de Dilma solicitam a publicação de texto em página inteira do jornal, já apresentado, como “medida justa e razoável” para “amenizar” o suposto dano.
A reclamação traz ainda esclarecimento dos Correios, segundo o qual a entrega de material sem chancela está prevista no manual de comercialização e atendimento e no guia comercial de eleições publicado pela empresa. A campanha alega que a norma foi omitida pelo jornal.
Comunicado. Na reportagem sob contestação, o Estado informou que, em comunicado interno, a Diretoria Metropolitana dos Correios em São Paulo autorizou o envio de objetos de campanha de Dilma sem o registro tradicional. “Está autorizada, em caráter excepcional, na AGF Santa Cruz, a postagem de 4.812.787 folders da candidata às eleições 2014 Dilma Vana Rousseff”, diz a edição do Correios Informa de 3 de setembro.
Ao TSE, os advogados do Estado negam inverdades na publicação e pedem que o pedido não seja aceito. A defesa observa que a representação da campanha contém ofensas ao jornal. Além de documento dos Correios prevendo a “excepcionalidade” da postagem, a reportagem reproduziu notas das assessorias de imprensa da estatal e da campanha de Dilma com suas alegações.
Na capa da edição de sexta-feira, o Estado destaca em negrito que, “segundo os Correios, a dispensa de estampa, em casos especiais, é prevista em manual e já foi dada a mais clientes”.
Nota publicada pelos Correios em seu blog na sexta-feira, após a primeira reportagem do Estado, diz que 12 partidos foram atendidos com a dispensa. A informação consta de reportagem publicada no sábado. A campanha petista foi procurada e enviou nota, que foi contemplada na edição, ao lado de texto com declarações de Dilma sobre o caso.
A defesa do Estado sustenta que a possibilidade de descontrole na emissão da propaganda sem chancela consta de denúncia dos próprios carteiros em São Paulo, enviada aos Correios e reproduzida no Facebook. Também cita representação do Ministério Público no Tribunal de Contas da União, que viu elementos para pedir uma inspeção.
“A matéria guerreada não levou ao público nenhuma informação incorreta ou inverídica, sendo certo que a Representada se limitou à narrativa factual do ocorrido, fazendo-o de maneira objetiva, isenta e concedendo aos envolvidos, prévia e tempestivamente, a oportunidade para manifestar aquilo que, acerca dos panfletos distribuídos sem o devido registro, reputassem pertinente”, diz a defesa do Estado.
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