O documento deve ser entregue pelo próprio eleitor durante o período de votação, de 8h às 17h, no dia do pleito – 5 de outubro e 26 de outubro, se houver segundo turno - em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa fora do seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde o eleitor vota. É preciso informar o número do título, além de apresentar um documento oficial de identificação com foto e o formulário corretamente preenchido com os dados solicitados.
Caso o eleitor não justifique no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento de justificativa (formato pdf) é diferente, e também está disponível no site do TRE-MG. Para justificar, o eleitor deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização ou enviar o formulário preenchido via postal. Em qualquer hipótese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a ausência.
O prazo final para fazer a justificativa para quem deixou de votar no primeiro turno (5/10) é o dia 4 de dezembro.
Os eleitores que estiverem fora do município onde votam devem ficar atentos às informações sobre os procedimentos, já que não existe mais a justificativa nos Correios.
O eleitor que não votar ou não justificar a ausência fica sujeito a punições, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Para tirar dúvidas, consulte o site do TRE/MG ou fale no Disque-Eleitor (148).
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