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Estado de Minas

Formulário do TRE-MG para justificar ausência no dia da eleição está disponível em site

Eleitor pode sofrer punições definidas pela legislação eleitoral caso não adote os procedimentos corretos no caso de não comparecer às urnas


postado em 29/09/2014 12:13 / atualizado em 29/09/2014 12:54

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) disponibilizou em seu site o formulário (formato pdf) de justificativa para as Eleições 2014, que também pode ser obtido em qualquer um dos 351 cartórios eleitorais do Estado. A partir desta quinta-feira (2), um estande no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte vai funcionar de 8h às 20h para distribuição de formulários de justificativa.  O eleitor poderá também consultar o número do seu título - informação imprescindível para o correto preenchimento.

O documento deve ser entregue pelo próprio eleitor durante o período de votação, de 8h às 17h, no dia do pleito – 5 de outubro e 26 de outubro, se houver segundo turno - em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa fora do seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde o eleitor vota. É preciso informar o número do título, além de apresentar um documento oficial de identificação com foto e o formulário corretamente preenchido com os dados solicitados.

Caso o eleitor não justifique no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento de justificativa (formato pdf) é diferente, e também está disponível no site do TRE-MG. Para justificar, o eleitor deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização ou enviar o formulário preenchido via postal. Em qualquer hipótese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a ausência.

O prazo final para fazer a justificativa para quem deixou de votar no primeiro turno (5/10) é o dia 4 de dezembro. Para quem não comparecer no segundo turno, a data limite é o dia 26 de dezembro.

Os eleitores que estiverem fora do município onde votam devem ficar atentos às informações sobre os procedimentos, já que não existe mais a justificativa nos Correios.

O eleitor que não votar ou não justificar a ausência fica sujeito a punições, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Para tirar dúvidas, consulte o site do TRE/MG ou fale no Disque-Eleitor (148).

 


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