No pedido, o partido, que tem candidato na eleição presidencial - Zé Maria -, alega que os gastos com os deslocamentos feitos com a aeronave deveriam constar da prestação de contas parcial do PSB entregue à Justiça Eleitoral. O PSTU cita, no documento, o artigo 26 da lei 9504/1997, segundo o qual as despesas com transporte ou deslocamento do candidato e de sua equipe devem ser registrados como "gastos eleitorais".
O documento do PSTU cita ainda a resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que "os recibos eleitorais deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro", para argumentar que a doação do avião deveria ter sido registrada já na declaração parcial da campanha do PSB.
O pedido do PSTU também questiona a propriedade da aeronave. O documento alega que o jato ainda estava no nome da empresa Cessna Finance Export Corporation, que é estrangeira e "portanto sua doação ilícita".
Desde a morte de Eduardo Campos, no acidente com a aeronave Cessna em 13 de agosto, o PSB e a candidata Marina Silva deram explicações diferentes sobre o uso do jato. A mais recente colocação do partido e de integrantes da coordenação de campanha é que se decidiu esperar o fim do processo eleitoral para contabilizar todo o uso da aeronave e lançar como doação de pessoa física..