Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, negou na noite desta terça-feira, 30, o pedido de direito de resposta feito pela coligação Com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição pelo PT, Dilma Rousseff, ao Estado pela reportagem publicada em 19 de setembro que apontava, com base em documento dos Correios e entrevistas, que a estatal enviara, em caráter "excepcional", panfletos da petista sem registro de controle.
Não houve divergência no julgamento e todos os ministros seguiram o entendimento do relator para negar o direito de resposta à campanha da candidata petista. Dilma e a coligação pediram que o tribunal determinasse ao Estado a publicação de um texto de página inteira para "amenizar" um suposto dano causado pela reportagem.
A reportagem sob contestação havia informado que, em comunicado interno, a Diretoria Metropolitana dos Correios em São Paulo autorizou o envio de objetos de campanha de Dilma sem o registro tradicional de controle de remessas.
Parecer
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Eleitoral, já havia encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 26 parecer contrário ao pedido da campanha de Dilma.
O procurador apontou que a reportagem não apresentava afirmações que justificassem a concessão do direito de resposta e escreveu que o jornal, legitimamente, divulgou a notícia sob a "ótica de um tratamento aparentemente exclusivo à candidata Dilma Rousseff" e ressaltou que a reportagem "divulgou o contraponto manifestado pelos Correios".
.