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Segundo ele, a propaganda boca de urna, feita no dia da votação, é vedada não só nas proximidades das seções eleitorais, mas em todos os meios de comunicação, inclusive as novas mídias, como Facebook, Twitter e outras páginas de relacionamento e compartilhamento de conteúdo. O advogado lembra que o eleitor pode levar uma “cola” com o número dos seus candidatos, desde que seja em papel.
O eleitor também não pode distribuir material de votação dentro da seção ou pedir votos e tentar convencer alguém a votar em um determinado candidato na fila de votação da seção eleitoral. Todos podem votar usando bonés, adesivos ou broches de campanha. Em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, a vedação no dia do pleito não é automática e depende da decisão da Justiça Eleitoral de cada estado. Em Minas Gerais, ainda não houve uma posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), mas em todas as disputas passadas a Justiça impôs a Lei Seca.