Jornal Estado de Minas

Votação em todo o país mobiliza 46,4 mil policiais

Venda de bebida alcoólica, proibida das 6h às 18h de domingo, e crimes eleitorais estarão na mira das forças de segurança

Isabella Souto
A edição do Minas Gerais dessa quinta-feira trouxe a resolução que trata da comercialização de bebida alcoólica no domingo, dia das eleições – a chamada Lei Seca. Em todo o estado, está proibida, entre as 6h e as 18h do dia 5, a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, boates, hotéis, restaurantes, clubes recreativos, salões de festa, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares. A mesma regra será aplicada no dia 26, quando está prevista a realização do segundo turno das eleições, caso seja necessário.
Os infratores estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e penais, o que inclui detenção de até seis meses. De acordo com o superintendente de investigação da Polícia Civil, delegado Jeferson Botelho, não há crime na ingestão de álcool no dia das eleições, mas ele alertou que quem chegar embriagado para votar ou perturbar a realização das eleições poderá ser enquadrado em outros crimes.

Para evitar não só o desrespeito à Lei Seca, mas também às regras previstas na legislação eleitoral – tais como a vedação à boca de urna e à distribuição de santinhos no domingo –, estarão de prontidão os integrantes do Sistema de Defesa Social, Ministério Público e Justiça Eleitoral. Ontem, os integrantes do chamado Gabinete de Segurança Institucional das Eleições 2014 tiveram mais um encontro na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para acertar os últimos detalhes do plano de ação em todo o estado.

Somente entre policiais civis, militares e federais serão 46,4 mil homens. Aos militares, caberá o policiamento nas ruas. Diante de uma infração, eles vão encaminhar os responsáveis à Polícia Federal (PF). De acordo com o delegado Marinho Resende, 455 policiais federais estarão de prontidão em 54 cidades de todas as regiões. Onde não houver sede da PF, a Polícia Civil atuará.
Crimes eleitorais poderão ser denunciados por meio do telefone 190 ou pelo link “denúncia on-line” no site www.tre-mg.jus.br. A chamada boca de urna será punida com multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil e detenção de até seis meses. Também é vetado o fornecimento de alimentação e transporte irregular a eleitores.

Entre as vedações relacionadas à propaganda no dia das eleições, estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política e, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando roupas que caracterizem uma manifestação coletiva. É permitida, no entanto, a manifestação individual e silenciosa do eleitor, que poderá portar bandeiras, broches e adesivos.

Duplicidade


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encontrou 2.671 casos de duplicidade de impressões digitais no banco de dados dos eleitores cadastrados com biometria. Há casos de uma mesma impressão digital registrada em vários cartórios, o que configura fraude, e situações em que o operador gerou o título mais de uma vez por engano. O pente fino foi passado em 67% dos 24 milhões de cadastros biométricos. Nos casos de má-fé, os registros foram anulados e a pessoa ficará impedida de votar no dia 5. A corregedoria do TSE e a PF investigarão as fraudes.