O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão liminar da conselheira Deborah Ciocci, medida aprovada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para suprir 24 comarcas críticas no estado sem nenhum juiz ou com poucos magistrados para dar resposta ao grande volume de processos paralisados. Essas comunidades reivindicam a designação de juízes, problema que também é levado ao Poder Judiciário no estado por cidadãos, prefeitos, vereadores, além de deputados estaduais e federais.
Há, em Minas Gerais, entre as 296 comarcas, 77 prejudicadas pela falta de juízes, 49 das quais em entrância inicial sem nenhum magistrado, de acordo com levantamento realizado pelo juiz auxiliar Manoel dos Reis Morais, por determinação do presidente do TJMG, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes. “Muitas dessas comarcas ou varas possuem distribuição mensal superior a 150 ações e contam com acervo de 6 mil a 16, 5 mil processos paralisados ou com movimentação lenta porque não há quem julgue”, explica Morais.
O argumento dos juízes substitutos que não aceitam a nova designação é o da inamovibilidade – prerrogativa de que gozam os juízes de não serem removidos de uma comarca para outra. “O Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar mandado de segurança em 2012 de um magistrado do Mato Grosso, garantiu expressamente a todos os juízes, inclusive substitutos, a garantia da inamovibilidade. Essa garantia não está sendo observada pelo TJMG”, afirmou a juíza substituta Marcela Oliveira Décat de Moura. “O que acontece é uma imposição, uma remoção compulsória”, assinalou ela.
De acordo com Marcela Décat de Moura, os juízes substitutos protocolaram na segunda-feira um requerimento no TJMG dispondo-se a ir para qualquer comarca indicada pelo tribunal, desde que lhes fosse assegurada a sua lotação inicial nas entrâncias especiais. “Iríamos temporariamente, mas depois voltaríamos para a nossa lotação atual. Não obtivemos resposta”, disse.
O TJMG contesta os argumentos empregados pelos 12 juízes substitutos para evitar nova designação para o interior. “A Lei de Organização Judiciária do Mato Grosso é diferente da Lei de Organização Judiciária de Minas Gerais. A legislação em Minas sustenta que todos os juízes substitutos têm sede em Belo Horizonte e são designados pelo presidente do TJMG para qualquer vara ou comarca no interior, segundo a necessidade, o interesse público”, afirma Manoel dos Reis Morais. Segundo Manoel, nenhum juiz substituto é lotado nas entrâncias especiais. “Eles são designados. Eles só serão lotados quando forem criadas as regiões administrativas, instituídas em 27 de julho de 2014, e ainda em estudo no tribunal”, afirmou.
Manoel considerou ilegal o pedido dos juízes substitutos dirigido ao TJMG, de garantia de sua lotação nas entrâncias em que estão hoje. “Quando eles concorrerem a uma comarca de segunda entrância e conseguirem a promoção, aí sim se tornarão inamovíveis e terão a lotação garantida. Alguns destes que reclamam estão há quatro anos ou mais em BH e tiveram oportunidades de concorrer em vários editais para a segunda entrância e não o fizeram”, afirmou. Manoel dos Reis Morais lembrou ainda que pelo artigo 69 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais, os juízes na capital são necessariamente substituídos por juízes auxiliares. “Há 58 juízes auxiliares em Belo Horizonte. É inclusive, ilegal a permanência dos juízes substitutos designados na capital para essa função”, assinala.
Comarcas
Os 26 juízes substitutos serão designados para as comarcas de Nova Serrana, Itabira, Porteirinha, Rio Casca, Tarumirim, Esmeraldas, Jabuticatubas, Monte Azul, Pirapetinga, Campina Verde, Grão-Mogol, Carmópolis de Minas, Lajinha, Monte Sião, Pompéu, Rio Novo, Alto Rio Doce, Paraguaçu, Barão de Cocais, Piranga, Tupaciguara, Itamonte, Pitangui e Eugenópolis.