(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Veja a ordem de escolha dos candidatos na urna e tire outras dúvidas sobre a votação

Neste domingo o eleitor terá que escolher deputado estadual, federal, senador, governador e presidente


postado em 04/10/2014 21:27 / atualizado em 04/10/2014 22:00

Os eleitores que vão às urnas neste domingo devem ficar atentos à ordem que os candidatos vão aparecer no equipamento. Ao todo, cada pessoa terá que registrar o voto cinco vezes. O Tribunal Regional Eleitoral recomenda que seja levada uma cola de papel com o número dos candidatos, para evitar esquecimento e consequente anulação do voto. Vale lembrar que as normas da Justiça Eleitoral proíbem o uso de celulares na urna, o que inviabiliza deixar os números salvos no aparelho para consulta dentro da cabine de votação.

Na urna, a sequência dos candidatos será a seguinte: primeiro deputado estadual, com cinco números; deputado federal, com quatro números e senador, com três. Logo após, o eleitor terá que escolher o governador, e por fim o concorrente à Presidência, ambos com dois números.

(foto: Arte/Soraia Piva)
(foto: Arte/Soraia Piva)


Não pode

Além da proibição do uso de celular, também não será permitido no dia da votação o envio de mensagens com propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive com conteúdo ofensivo a qualquer candidato, por WhatsApp (aplicativo para telefones celulares de troca de mensagens individuais ou em grupos) ou mensagens de telefone celular. É vedado ainda ao eleitor pedir votos nas redes sociais.

Saiba o que é liberado e proibido no momento da votação

O eleitor também não pode distribuir material de votação dentro da seção ou pedir votos e tentar convencer alguém a optar por um determinado candidato na fila de votação da seção eleitoral. Todos podem votar usando bonés, adesivos ou broches de campanha. Em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, a vedação no dia do pleito não é automática e depende da decisão da Justiça Eleitoral de cada estado.

Neste domingo está proibida a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas. A proibição vale das 6h às 18h e também será aplicada no dia 26, caso haja segundo turno do pleito. Ainda conforme a medida, bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o estado são afetados pela proibição. Quem for flagrado desrespeitando pode ser preso, detido e ainda pagar multa.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia de votação, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido. Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 4 de dezembro de 2014, com relação ao primeiro turno e até 26 de dezembro de 2014, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que comprove o motivo da ausência, por exemplo, atestado médico. O eleitor facultativo  -analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem16 ou 17 anos -, não precisa justifica.

Na Rodoviária de BH também funcionará, no dia das eleições, das 8h às 17h, um posto de distribuição de formulários e recebimento de justificativa em urnas eletrônicas. O eleitor também poderá apresentar o formulário em qualquer seção eleitoral fora da cidade onde vota e, ainda, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), onde a Justiça Eleitoral vai utilizar o ônibus TRE Aqui, que funcionará no dia das eleições (5/10 e 26/10, caso haja segundo turno), para receber os formulários de justificativa de quem estiver no local e não puder votar na sua cidade.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)