Os eleitores que vão às urnas neste domingo devem ficar atentos à ordem que os candidatos vão aparecer no equipamento. Ao todo, cada pessoa terá que registrar o voto cinco vezes. O Tribunal Regional Eleitoral recomenda que seja levada uma cola de papel com o número dos candidatos, para evitar esquecimento e consequente anulação do voto. Vale lembrar que as normas da Justiça Eleitoral proíbem o uso de celulares na urna, o que inviabiliza deixar os números salvos no aparelho para consulta dentro da cabine de votação.
Não pode
Além da proibição do uso de celular, também não será permitido no dia da votação o envio de mensagens com propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive com conteúdo ofensivo a qualquer candidato, por WhatsApp (aplicativo para telefones celulares de troca de mensagens individuais ou em grupos) ou mensagens de telefone celular. É vedado ainda ao eleitor pedir votos nas redes sociais.
O eleitor também não pode distribuir material de votação dentro da seção ou pedir votos e tentar convencer alguém a optar por um determinado candidato na fila de votação da seção eleitoral. Todos podem votar usando bonés, adesivos ou broches de campanha. Em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, a vedação no dia do pleito não é automática e depende da decisão da Justiça Eleitoral de cada estado.
Neste domingo está proibida a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas. A proibição vale das 6h às 18h e também será aplicada no dia 26, caso haja segundo turno do pleito. Ainda conforme a medida, bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o estado são afetados pela proibição. Quem for flagrado desrespeitando pode ser preso, detido e ainda pagar multa.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia de votação, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido. Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 4 de dezembro de 2014, com relação ao primeiro turno e até 26 de dezembro de 2014, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que comprove o motivo da ausência, por exemplo, atestado médico. O eleitor facultativo -analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem16 ou 17 anos -, não precisa justifica.
Na Rodoviária de BH também funcionará, no dia das eleições, das 8h às 17h, um posto de distribuição de formulários e recebimento de justificativa em urnas eletrônicas. O eleitor também poderá apresentar o formulário em qualquer seção eleitoral fora da cidade onde vota e, ainda, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), onde a Justiça Eleitoral vai utilizar o ônibus TRE Aqui, que funcionará no dia das eleições (5/10 e 26/10, caso haja segundo turno), para receber os formulários de justificativa de quem estiver no local e não puder votar na sua cidade.