A propaganda de boca de urna é considerada crime pela legislação eleitoral. Na boca de urna, candidatos e partidos tentam ganhar nos últimos minutos o voto do eleitor com ações como a distribuição de panfletos e o convencimento de pessoas próximo aos locais de votação.
De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97), o recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna pode resultar de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.