Jornal Estado de Minas

Ministério Público recolhe milhares de santinhos de candidatos fluminenses

Casos foram em Queimados, Paracambi, Japeri e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense e São Gonçalo

Os municípios de Queimados, Paracambi, Japeri e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e São Gonçalo, na região metropolitana, registraram as maiores quantidades de santinhos de candidatos, entre outros materiais apreendidos na madrugada deste domingo, por agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) e do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Conforme informou a assessoria do MP-RJ, os materiais estavam sendo lançados na rua, próximo aos locais de votação.
Na Rua Francisco Portela, bairro do Patronato, em São Gonçalo, os agentes detiveram um suposto fiscal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que usava colete e carteira de identificação e estava de posse de 3.7 mil santinhos. Segundo os agentes, o homem foi flagrado jogando os papéis no passeio público. Ele foi encaminhado à sede da Polícia Federal, em Niterói.

Também em São Gonçalo, 28 mil panfletos, placas e adesivos de candidatos foram apreendidos no centro do município. Em Paracambi, na Baixada Fluminense, foram recolhidos 55 mil santinhos. Eles estavam em um carro na Rua Prefeito Plínio Moura, bairro de Lages. Em Queimados, 20 mil panfletos estavam em dois carros e um caminhão-baú, no centro da cidade. Em Japeri, as apreensões somaram 43 mil, enquanto em Duque de Caxias as apreensões ainda não foram contabilizadas pelo MP-RJ.

Os responsáveis pela distribuição já foram identificados e os itens fotografados. Segundo a assessoria, as informações serão enviadas à Procuradoria Regional Eleitoral para providências cabíveis.

O MP-RJ lembra que a prática de lançar material de campanha nas vias e logradouros públicos, em especial próximo às seções de votação, é considerada ilegal e polui o ambiente. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com o Artigo 37 da Lei Federal 9.504/97.

Em seu artigo 39, a lei estabelece, ainda, que a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos é passível de detenção de seis meses a um ano, além de multa, que pode oscilar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

(Com Agência Brasil)