Jornal Estado de Minas

Delatores só serão beneficiados se depoimentos forem comprovados

Benefícios oferecidos a réus que se dispõem a ajudar o Ministério Público ou a polícia, como Paulo Roberto Costa, são concedidos apenas se o teor da delação for comprovado

Isabella Souto
Costa chegou a ser libertado em maio, mas voltou à prisão e só saiu no dia 1º, após assinar o acordo - Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO CONTEUDO DF - CPI PETROBRAS/PAULO COSTA/DEPOIMENTO
Ao aceitar um acordo de delação premiada, o delator deve ter em mente uma premissa básica: falar somente a verdade. Esta é, aliás, a primeira orientação apresentada a quem se dispõe a ajudar o Ministério Público ou a polícia nas investigações de um delito – na maior parte das vezes, ligado a organizações criminosas. Mentir perante as autoridades implica a perda de benefícios propostos em troca de informações que dificilmente seriam obtidas apenas com as investigações.


A negociação que resulta na colaboração entre réus e seus algozes envolve a concessão de quatro tipos de “prêmios”: perdão judicial, arquivamento da denúncia pelo Ministério Público e redução da pena ou substituição da prisão por penas alternativas, tais como a prestação de serviços comunitários. Essas duas últimas são concedidas se o processo judicial for aberto e envolver o delator. O instituto jurídico da delação premiada no Brasil está previsto no Código Penal e ganhou destaque na imprensa, mais uma vez, por causa do escândalo envolvendo o pagamento de propina a partidos e políticos em contratos da Petrobras.
Graças à chance de livrar cinco familiares – mulher, duas filhas e dois genros – do processo penal da Operação Lava a Jato, que poderia levá-los para a cadeia, o ex-diretor de Refino e Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa assinou um acordo de delação, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e voltou para casa no último dia 1º. Em troca, eles terão benefícios como a redução da pena, a possibilidade de cumprir a pena em regime aberto e, em caso de condenação, a troca da pena privativa de liberdade por restrição de direitos.

 Costa é acusado dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Os familiares dele respondem pelos crimes de formação de organização criminosa e obstrução das investigações. Eles foram flagrados retirando documentos do escritório do ex-diretor da Petrobras, em uma tentativa de destruir provas, conforme as investigações.

Os termos do acordo de delação premiada envolvendo o doleiro Alberto Yousself – preso desde 17 de março sob a acusação de integrar um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de R$ 10 bilhões – não foram divulgados.

O jurista e diretor do Instituto Avante Brasil Luiz Flávio Gomes ressalta que todo depoimento concedido em delação premiada é checado pelo Ministério Público e pela polícia, para só então o réu ter o benefício oferecido. “Se tiver mentira no meio, ele não só não ganhará o prêmio, como responderá pelo crime de denunciação caluniosa”, adverte Gomes. O novo crime é passível de pena que varia de dois a quatro anos de prisão.

VISÃO DO EM

alegação de representantes de partidos sobre as investigações da Operação Lava a Jato causa estranheza. As revelações do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foram feitas por meio de depoimentos à Justiça e não de denúncias vazias. Os detalhes que vieram à tona na quinta-feira sobre o esquema de cobrança de propina de fornecedores da estatal para abastecer os cofres do PT, PP e PMDB foram explicitados em audiência na Justiça Federal, sob os termos do acordo de delação premiada, conforme prevê a legislação brasileira. Querer confundir depoimento com denúncia soa como manobra eleitoreira.

COMO FUNCIONA


O que é a delação premiada?
É um instituto jurídico que prevê a incriminação de terceiro, realizada por um suspeito, indiciado ou réu, no bojo do seu interrogatório. Ela é chamada de premiada por ser incentivada pelo legislador, que premia o delator, concedendo-lhe benefícios. Não deve ser confundida com a colaboração premiada, que é quando o réu passa informações de um crime, mas não delata participantes.

Quem pode oferecer a delação premiada?
Ela pode partir do réu, do Ministério Público ou da polícia judiciária (Polícia Federal ou Civil).

Como é feita a delação premiada?
Acertado o acordo, ele deve ser homologado pela Justiça. O depoimento é prestado somente ao Ministério Público e à polícia, obrigatoriamente com a presença de um advogado.

Em quais tipos de crimes pode haver a delação premiada?
Basicamente nos casos envolvendo organizações criminosas.

Quais os benefícios da delação premiada?
Perdão judicial, arquivamento da denúncia pelo Ministério Público, redução da pena de prisão ou substituição da pena privativa de liberdade por meios alternativos, tais como a prestação de serviços comunitários.

Quando eles são concedidos?
Tão logo o MP e a polícia chequem todas as informações e confirmem a sua veracidade.

E se o delator mentir?
Ele perde o direito ao prêmio e ainda responderá por mais um crime: a denunciação caluniosa, punida com pena de dois a quatro anos de prisão.

O conteúdo de uma delação pode ser divulgado?
Não. Além de poder atrapalhar as investigações, há o cuidado com a integridade física do delator, já que nesse instituto ele apresenta informações que incriminam um terceiro. Depois de aberto o processo, caso não esteja em segredo de Justiça, os dados podem ser divulgados.