Antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e o Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) editaram portaria conjunta para investigar possíveis fraudes de servidores públicos que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo somente para usufruir do afastamento remunerado. A legislação eleitoral garante ao servidor público licença remunerada de três meses se ele for candidato.
De acordo com informações da Procuradoria, um dos indícios de fraude são gastos de campanha irrisórios, quase nenhum voto recebido e campanha praticamente inexistente. A Procuradoria pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a relação de todos os candidatos servidores públicos que concorreram em 2010 e 2012, com o total de votos obtidos por eles e o total de gastos de campanha. Também foi pedida a relação de todos os processos de registro de candidatos servidores públicos nessas eleições para uma análise detalhada e acompanhamento das prestações de conta.
Para a eleição deste ano, a PRE fará o acompanhamento das prestações de contas parciais e da campanha efetivamente realizada pelos funcionários públicos que solicitaram e obtiveram registro de candidatura. Se comprovada a improbidade administrativa, eles estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Entre elas, perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios em instituições financeiras estatais.