Antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e o Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) editaram portaria conjunta para investigar possíveis fraudes de servidores públicos que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo somente para usufruir do afastamento remunerado. A legislação eleitoral garante ao servidor público licença remunerada de três meses se ele for candidato.
Para a eleição deste ano, a PRE fará o acompanhamento das prestações de contas parciais e da campanha efetivamente realizada pelos funcionários públicos que solicitaram e obtiveram registro de candidatura. Se comprovada a improbidade administrativa, eles estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Entre elas, perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios em instituições financeiras estatais.