O sigilo deve durar até o recebimento da denúncia a ser formulada pela PF e o Ministério Público à Justiça. Por envolver políticos em exercício de mandato, segundo Dipp, a denúncia deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Pela primeira vez um acordo de colaboração premiada está se dando dentro do STF, numa ação em que parte desse acordo diz respeito a agentes políticos com foro privilegiado", afirmou.
O ministro convocou coletiva de imprensa na tarde de hoje para comentar a legislação sobre delação premiada, na qual afirmou que o acordo vale para que se investigue formação de "organizações criminosas". De acordo com o Dipp, a delação é resguardada enquanto se apura novos avanços da investigação e se caracteriza apenas no caso de formação dessa organizações. "A colaboração é um acordo de vontades entre o acusado e seu defensor com o Ministério Público e/ou a polícia para que, voluntariamente, se esclareça alguns fatos e circunstanciais que possa levar a autoria mais ampla de crimes, coautoria, recuperação de bens, localização, por exemplo, de uma pessoa sequestrada", disse.
O magistrado do STJ afirmou ainda que apenas quando a ação foi entregue ao STF é que o conteúdo total da delação poderá ser compartilhada e tornada pública integralmente. Até lá, na avaliação do ministro, a CPI não poderá ter acesso à delação do ex-diretor da Petrobras.