O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, afirmou nesta quarta-feira que o teor do acordo da delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa à Polícia Federal e trecho do conteúdo do depoimento dele não podem ser compartilhadas com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no Congresso para apurar as acusações do executivo contra agentes políticos. "Esse acordo não pode ser compartilhado com qualquer instituição enquanto há a investigação", afirmou. "Ela (delação) possibilita que a polícia e o Ministério Público investigue para a obtenção de prova", disse.
O ministro convocou coletiva de imprensa na tarde de hoje para comentar a legislação sobre delação premiada, na qual afirmou que o acordo vale para que se investigue formação de "organizações criminosas". De acordo com o Dipp, a delação é resguardada enquanto se apura novos avanços da investigação e se caracteriza apenas no caso de formação dessa organizações. "A colaboração é um acordo de vontades entre o acusado e seu defensor com o Ministério Público e/ou a polícia para que, voluntariamente, se esclareça alguns fatos e circunstanciais que possa levar a autoria mais ampla de crimes, coautoria, recuperação de bens, localização, por exemplo, de uma pessoa sequestrada", disse.
O magistrado do STJ afirmou ainda que apenas quando a ação foi entregue ao STF é que o conteúdo total da delação poderá ser compartilhada e tornada pública integralmente. Até lá, na avaliação do ministro, a CPI não poderá ter acesso à delação do ex-diretor da Petrobras. Caberá ao Supremo também decidir se reúne as diversas ações penais envolvendo a Petrobras em um único processo penal. "O acordo é uma reserva de jurisdição. Ela poderá ser compartilhada mais adiante, mas não enquanto estiver no andamento da investigação", disse.