No mandado de segurança, de 19 páginas, a CPI pede que o STF conceda medida liminar para obter imediatamente os documentos da delação. Ate o momento, o processo ainda não foi distribuído para um relator - o ministro Teori Zavascki não cuidará do caso, de acordo com o regimento do STF.
A comissão alega que o artigo da lei da delação premiada usado por Teori Zavascki para recusar o envio dos documentos para a CPI não pode se sobrepor ao direito constitucional dos parlamentares de terem acesso a quaisquer documentos, ancorado nos poderes "de investigação próprios das autoridades judiciais". Segundo o artigo citado por Teori, o acordo de delação premiada só deixa de ser sigiloso quando a denúncia oferecida pelo Ministério Público for aceita pela Justiça.
Desde o dia 29 de agosto, Costa revelou em sucessivos depoimentos o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Ele envolveu os nomes de 32 deputados e senadores e um governador que teriam recebido propinas. Até o momento, porém, ocorreu apenas a homologação do acordo de delação premiada pelo ministro do STF, o que permitiu ao ex-diretor da estatal deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR) para cumprir pena em regime domiciliar no Rio de Janeiro. "Tem-se que a decisão fere os mais comezinhos princípios do direito, uma vez que não se pode interpretar a Constituição conforme lei ordinária e sim, o inverso", afirma a ação, subscrita por Vital e outros quatro advogados do Senado.
A CPI mista da Petrobras já havia aprovado o compartilhamento de todas as informações referentes à Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em março e que levou à prisão o ex-diretor da Petrobras. Por isso, a ação diz que as CPIs podem ter acesso a quaisquer documentos de processos judiciais, mesmo aqueles que estejam sob sigilo.
"Não estamos dizendo, em nenhum momento, que vamos quebrar o sigilo.