"Oficie-se ao Juízo delegatário (Vara de Execuções Penais do Rio) para que advirta o condenado quanto à impossibilidade de realização, nos horários destinados ao cumprimento das tarefas laborais, de atividades estranhas àquelas previamente informadas pelo empregador à Vara de Execuções Penais, notadamente pronunciamentos político públicos, sob pena de revogação do benefício", afirmou Barroso em despacho assinado ontem.
No final da tarde desta quarta-feira, após sessão do STF, Barroso considerou que "não é próprio de uma pessoa que está presa" fazer manifestações políticas. De acordo com ele, a suspensão dos direitos políticos é uma consequência da condenação penal. As entrevistas jornalísticas, de acordo com o ministro, são permitidas quando autorizadas por juiz da Vara de Execuções Penais.
Novo relator do processo do mensalão desde a saída de Joaquim Barbosa, o ministro pediu que o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais do Estado do Rio encaminhe cópia da decisão que garantiu a Jefferson o direito ao trabalho externo, assim como os compromissos firmados pelo empregador e pelo ex-deputado.
As providências foram tomadas após Jefferson ter concedido entrevista na qual afirmou que o escândalo da Petrobras seria o epílogo do mensalão. A existência do esquema de corrupção durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi revelada por Jefferson em 2005 durante entrevista concedida à Folha. Além de Jefferson, foram condenados pelo STF personagens que tiveram atuação no governo Lula, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Cumprindo pena em Brasília, Dirceu deverá conquistar nos próximos dias o direito de ser transferido para o regime aberto..