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Estado de Minas

Deputado Cabo Júlio é condenado e fica inelegível por 10 anos


postado em 17/10/2014 00:12 / atualizado em 17/10/2014 07:53

Deputado estadual reeleito, Cabo Júlio é enquadrado na Lei da Ficha Limpa(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Deputado estadual reeleito, Cabo Júlio é enquadrado na Lei da Ficha Limpa (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)

O ex-deputado federal Cabo Júlio (PMDB) e atual deputado estadual foi condenado por improbidade administrativa a 10 anos de inelegibilidade por envolvimento na Máfia das Ambulâncias. Em 2006, a Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, desbaratou o esquema de venda de emendas parlamentares para a compra de odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares para prefeituras municipais de todo o Brasil, bancados com recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Saúde.

Reeleito com 44,3 mil votos, o parlamentar recorreu da sentença ao colegiado da Justiça Federal, mas conseguiu apenas reduzir a multa de cerca de R$ 400 mil imposta pela primeira instância. Ele também foi condenado a devolver o montante de R$ 143.868 que teriam sido desviados no esquema e está impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos. Condenados em segunda instância são enquadrados na Lei da Ficha Limpa, no entanto, ainda cabem recursos antes que ela seja aplicada e a decisão pode ser revertida pela Justiça Eleitoral.

A decisão da Justiça Federal foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O deputado disse, por meio de sua assessoria no gabinete, que nunca foi ouvido e notificado e que por essa razão considera a sentença nula e pretende recorrer novamente. No recurso, os advogados do parlamentar alegaram cerceamento de defesa e nulidade da sentença, pois parte das provas foram emprestadas de outros processos.
De acordo com a sentença, o deputado apresentava emendas parlamentares para a aquisição de ambulâncias em troca de recursos financeiros pagos por empresas que se revezavam no fornecimento das unidades de saúde para as prefeituras escolhidas por ele para receber essas verbas.

De acordo com o processo, após a apresentação das emendas e a realização do procedimento licitatório, o parlamentar recebia 10% sobre o valor das licitações executadas, com recursos oriundos das emendas parlamentares. Algumas das empresas envolvidas nos desvios emitiram cheque e fizeram depósitos na conta do parlamentar. Em sua defesa, ele alegou que os depósitos se tratavam de verbas de campanha não declaradas e não de propinas. Entre 2002 e 2003, o ex-deputado federal destinou valores na faixa de R$ 64 mil a R$ 80 mil, aos municípios de Além Paraíba, Baldim, Belo Oriente, Bom Despacho, Caratinga, Central de Ipanema, Curvelo, Delta, Leopoldina, Morro da Graça, Rio Vermelho, Santo Antônio do Retiro, Vargem Alegre e Vermelho Novo para a compra de ambulâncias.

Uma das principais provas contra o deputado foram os depoimentos de Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, donos da Planam, uma das principais empresas acusadas de participação nas fraudes, que relataram a ligação existente entre eles e o então deputado federal. Além disso, sustenta a acusação, também foram usadas como provas os relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) e da Controladoria-Geral da União (CGU) que demonstraram irregularidades em procedimentos licitatórios para a compra de ambulâncias.


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