A defesa de Perillo argumenta que o desenho tenta "incutir no eleitorado ideais e memórias falsas acusando o candidato de ser mentiroso, autoritário, entre outras injúrias e calúnias". O juiz Fleury entende que "a publicidade questionada não se destina a debater ideias e propostas, como seria recomendável, mas limita-se a atacar pessoalmente" o governador.
A decisão proíbe apenas a veiculação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A animação ainda pode ser exibida na internet (veja aqui https://youtu.be/f5k_1RePwRY). O foi o assunto mais comentado no Twitter em Goiânia por cinco dias.
A coligação liderada por Perillo tentou por seis vezes tirar do ar a animação em que o personagem rei mandão aparece sentado em um trono, fechado em um castelo que, segundo o narrador da história, "era construído por mentiras".
Em uma das negativas, o juiz Mesquita reitera que, no entendimento dele, não há limitação, e cita o personagem Nerso da Capitinga, representando pelo ator Pedro Bismark, usado para ridicularizar o candidato peemedebista, Iris Rezende.
"Esta Corte Eleitoral, inclusive em processo de minha relatoria, já decidiu no sentido de não haver qualquer impedimento à utilização de personagens caricatos dos candidatos, tais como o 'Nerso da Capitinga', que chamava o ora representado (Iris) de 'delossauro' e 'inoperante'", escreve Mesquita. Nesta campanha, Nerso não foi usado na televisão, apenas na internet (veja aqui https://youtu.be/fmGF8l1L3TA)..