Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a presidente interina da AMB, Maria Madalena Tedesca, afirmou que a entidade encaminhou o aditamento ao STF porque “defende o princípio da paridade entre a remuneração de magistrados ativos (que ingressaram no serviço público antes da Emenda 41/03) e inativos”. A magistrada lembrou ainda que decisão recente do plenário do STF, durante o julgamento de uma ação do Mato Grosso, os ministros reconheceram a paridade entre ativos e inativos.
“Deve ser reconhecida a necessária e automática extensão aos inativos de gratificações de caráter geral concedidas ao pessoal da ativa, notadamente quando essas não estão efetivamente vinculadas ao exercício direto de uma determinada atividade”, diz trecho do voto do relator da ação, ministro Dias Tofolli. Além disso, Maria Madalena argumentou também que a vitaliciedade, garantida a toda a magistratura nacional, deve permanecer “intacta e inalterável” por toda a vida do magistrado, mesmo que aposentado.
Com as recentes decisões do STF liberando o benefício para todos os magistrados da ativa, a expectativa de impacto mensal, calculada por entidades da categoria, é de um acréscimo de R$ 28,45 milhões nos gastos mensais, considerando apenas a Justiça comum. Diante das decisões do STF, na semana passada o CNJ regulamentou o benefício e fixou o valor em R$ 4.377,73 – o mesmo estabelecido para os ministros do STF. Mas a tese da retroatividade foi rejeitada. Com isso, a data inicial para os pagamentos foi fixada em 15 de setembro, mesmo dia em que o ministro do STF Luiz Fux concedeu a primeira liminar favorável aos magistrados.
Segundo o STF nenhum ministro recebe a verba, porque todos têm à disposição imóveis funcionais em Brasília.
Liminares Os primeiros a terem garantido na Justiça o direito ao auxílio-moradia foram os juízes federais. No mês passado, o benefício foi ampliado para integrantes da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e para magistrados de oito estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Outros 16 e o Distrito Federal não foram incluídos porque os tribunais já pagam o auxílio aos seus integrantes.
Ao julgar a ação envolvendo a Justiça Federal, o ministro Luiz Fux explicou que a decisão teve caráter de “equiparação”, já que o próprio STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais superiores, o Ministério Público e alguns tribunais já pagavam o auxílio. Além disso, a verba estaria prevista no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), aprovada em 1979.
“Em razão, também, da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório”, afirmou Fux em seu despacho.
Dados da AMB apontam que cerca de 6,4 mil associados serão beneficiados com as liminares obtidas na Justiça. Na Justiça do Trabalho, números apontam que em 2013 haviam 3.031 juízes e 542 desembargadores federais em todo o Brasil. A União e alguns estados apresentaram mandados de segurança contra o pagamento do auxílio aos juízes federais e estaduais, mas foram negados pelo STF por questões processuais.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça em 9 de setembro garantiu o pagamento do auxílio-moradia para 1.063 magistrados, retroativo a 1º de agosto. O valor definido foi de R$ 4.786,14, o equivalente a 18% do salário dos desembargadores. Para receber o benefício, o magistrado terá que apresentar um requerimento no TJ e estará livre de descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, já que o pagamento terá caráter indenizatório. .