Numa decisão inédita desde o início da campanha eleitoral pelo rigor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu conceder liminar para suspender uma propaganda e, ao mesmo tempo, cassar quatro minutos de inserções da campanha da presidente Dilma Rousseff. A decisão atendeu a pedido da coligação do tucano Aécio Neves que questionava propaganda da petista que sustenta que o adversário não respeitava as mulheres.
As inserções questionadas foram veiculadas no dia 18 de outubro e mostravam recortes de trechos de dois debates. Segundo a campanha de Aécio, houve uma edição "absolutamente" descontextualizada para afirmar de forma direta e expressa que Aécio teria dificuldades para respeitar adversárias do sexo feminino, pois teria tratado com agressividade a candidata do PSOL, Luciana Genro, e Dilma Rousseff.
Na peça, um narrador diz que Aécio tem mostrado "dificuldade" em respeitar as mulheres ao mostrar declarações do tucano em relação a adversárias. Numa delas, o candidato do PSDB diz para Dilma: "A senhora está sendo leviana candidata. Leviana!"
Com base no novo entendimento do TSE adotado a partir de quinta-feira, mais rigoroso, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que a propaganda tinha "claro propósito de enfuscar (manchar de preto) a imagem" da campanha de Aécio. E decidiu cassar quatro minutos distribuídos nos quatro blocos de inserções de TV, com a obrigatoriedade de que, no espaço reservado à coligação de Dilma, não seja veiculada qualquer peça da propaganda, mas sim apresentado que a não divulgação resulta de infração à legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, a campanha da petista será mudada.