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Estado de Minas

Publicada resolução sobre o auxílio-moradia a defensores públicos da União

Só não terão direito ao auxílio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade


postado em 21/10/2014 17:14

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a membros da Defensoria Pública da União (DPU). Para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. O valor mensal não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de até R$ 4.377.

Após liminar do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o benefício a toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentaram o auxílio para procuradores e juízes federais e estaduais.

A resolução determina que todos os membros da DPU em atividade fazem jus ao benefício desde que não haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva residência.

Só não terão direito ao auxílio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade. As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano e as despesas serão consignadas ao orçamento da Defensoria Pública da União.

A Advocacia-Geral da União esta contestando o benefício no STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes federais seja levado ao plenário da Corte.

Com Agência Brasil


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