Pela legislação criminal brasileira, um preso tem o direito de requerer a transferência para um regime mais ameno após o cumprimento de um sexto da pena. Dirceu teria assegurado esse benefício apenas no próximo ano. Mas, por ter trabalhado num escritório de advocacia e estudado durante o período do encarceramento, ele poderá reduzir alguns meses dessa conta. Assim, desde o último dia 20 ele tem em tese o direito de progredir para o regime aberto que, em Brasília, é cumprido em prisão domiciliar.
"Em consulta aos dados de sua execução penal, verifica-se que o apenado cumpriu mais de onze meses no regime semiaberto, além de remir 142 dias de sua pena, fatos que inexoravelmente conduzem a constatação do atendimento do requisito objetivo (...), qual seja, o cumprimento de um sexto de sua pena no regime inicial semiaberto", afirmou Janot no parecer. "Verifica-se, ainda, o atendimento ao requisito subjetivo - bom comportamento carcerário - comprovado pelo diretor do Centro de Progressão Penitenciária de Brasília", acrescentou. "Não há óbice à progressão de regime almejada", concluiu.
Após o parecer de Janot, o pedido deverá ser analisado pelo novo relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A expectativa é de que ele autorizará a transferência de Dirceu para o regime aberto.