Conforme a nota, a companhia esclarece que vem prestando esclarecimentos às autoridades - Polícia Federal, Ministério Público Federal e Poder Judiciário - e que solicitou esclarecimentos, "para subsidiar suas avaliações internas", às empresas mencionadas na imprensa como tendo atividades sob investigação, especialmente após a repercussão da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa.
A companhia afirma que paralelamente ao avanço das investigações, "já está trabalhando nas medidas jurídicas adequadas para ressarcimento dos supostos recursos desviados e dos eventuais valores decorrentes de sobrepreços derivados das empresas supostamente participantes do cartel".
A Petrobras reitera que constituiu comissões internas de apuração para averiguar indícios ou fatos contra a empresa e que também solicitou acesso ao conteúdo da delação premiada, o que ainda não foi deferido pelo Poder Judiciário, como explica a nota. Por outro lado, lhe foi deferido acesso aos autos da investigação (Operação Lava Jato), incluindo os autos da ação por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também a companhia teve acesso oficial ao teor dos depoimentos de Costa e de Alberto Youssef, em audiência na 13ª Vara Federal do Paraná em 08/10/2014, e "tem utilizado tal material para subsidiar suas Comissões Internas de Apuração."
Ainda no comunicado, a companhia diz que nos últimos dias 24 e 25 de outubro assinou contratos com duas empresas independentes especializadas em investigação, uma brasileira e outra americana, "com o objetivo de apurar a natureza, extensão e impacto das ações que porventura tenham sido cometidas no contexto das alegações feitas pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa, bem como apurar fatos e circunstâncias correlatos que tenham impacto material sobre os negócios da companhia." Dessa forma, a diretoria executiva entende cumprir seu dever de diligência e, além das normas regulatórias e de auditoria aplicáveis pela CVM, considera o contexto do Foreign Corrupt Practices Act ("FCPA") e da Seção 10A do Securities Act of 1934 (Seção 10A), já que a Petrobras é registrada na Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA..