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Estado de Minas

Ministério Público de Minas investiga servidores públicos

São 1.463 servidores públicos suspeitos de se candidatar a vereador nas eleições municipais de 2012 apenas para ter direito a licença remunerada


postado em 30/10/2014 06:00 / atualizado em 30/10/2014 07:43

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) instaurou procedimento para investigar 1.463 servidores públicos suspeitos de se candidatar a vereador nas eleições municipais de 2012 apenas para ter direito a licença remunerada. Se confirmada a fraude, os candidatos de 2012 podem ser acusados de improbidade administrativa. Também foram investigados servidores públicos que se candidataram a deputado estadual e federal nas eleições 2010 e 2014, mas o resultado dos cruzamentos apontou a inexistência de situações irregulares quanto a eles.

O levantamento foi feito a partir de informações fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que cruzou dados sobre quem recebeu menos de 10 votos e teve gastos de campanha inferiores a R$ 2 mil. Entre os investigados estão servidores federais, estaduais e municipais. Alguns foram registrados como servidores públicos, mas não informaram sua esfera de atuação. Os suspeitos serão investigados pelo Ministério Público Federal caso sejam servidores federais, e pelo Ministério Público Estadual no caso de funcionários estaduais e municipais.

Dos candidatos a vereador investigados, 379 não receberam nenhum voto nas urnas e 181 receberam um único voto. O município que mais apresentou candidatos servidores suspeitos foi São Romão, seguido de Pintópolis, Indaiabira, Cachoeira do Pajeú e Setubinha. Em municípios maiores, como Belo Horizonte e Uberlândia, por exemplo, foram encontradas apenas quatro ocorrências suspeitas em cada um.

“Essa correlação, por si só, já aponta para uma situação de anormalidade”, afirmou o procurador Regional Eleitoral Patrick Salgado Martins. “Se, ao final das investigações, ficar comprovado que tais servidores inscreveram-se como candidatos apenas para usufruir do afastamento remunerado de três meses a que fazem jus por força de lei, sem que tenham feito qualquer campanha eleitoral efetiva em prol de sua candidatura, eles poderão responder por ato de improbidade administrativa”, avisou.

O procurador eleitoral explicou ainda que o recebimento do salário sem a correspondente prestação do serviço, muito menos sem o cumprimento da finalidade de que se originou o afastamento, pode configurar “enriquecimento ilícito, que é uma das causas de improbidade administrativa”.


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