A nova lei, promulgada pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, define que a "Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente".
De acordo com a lei, o valor do subsídio de agente, escrivão e papiloscopista, da classe especial, por exemplo, passa de R$ 11.879,08 para R$ 13.304,57, a partir do dia 20 de junho, subindo novamente para R$ 13.756,93, em 1º de janeiro do ano que vem.
Servidores enquadrados em outras classes da carreira também são beneficiados com reajuste salarial.