Desde junho deste ano, os julgamentos de processos penais e inquéritos contra autoridades estão a cargo das Turmas do Supremo, o que permite que os parlamentares sejam condenados ou mesmo inocentados com apenas dois votos.
Na ação assinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o Legislativo diz que a medida do STF é inconstitucional e questiona o argumento da agilização dos julgamentos.
"A distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da Norma Constitucional, lastreado no entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do País de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo", diz a ação.
Embora afirme que a mudança regimental no STF não trará "prejuízo ou benefícios no caso concreto", a ação destaca que poderá haver abalo no "equilíbrio de forças e harmonia entre os Poderes". "A prevalecer a alteração regimental ora impugnada, abre-se a possibilidade de alteração da legislação ordinária que trata das ações penais originárias no âmbito das Turmas Superiores, no sentido de criação de recurso ordinário ao Plenário, o que também comprometeria a premissa da agilidade dos trabalhos", acrescenta a petição.
Mais cedo, Alves apelou para que o STF examine a ação "do ponto de vista ético e institucional". "Na interpretação da Casa, qualquer julgamento de parlamentar tem de ser do pleno do Supremo”, afirmou.
Protógenes
Ontem, Alves informou pessoalmente ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que impetraria a ação. A ida do peemedebista ao STF foi motivada pela condenação, na semana passada, do deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP). As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
Colaborou Beatriz Bulla.