Apesar de terem visto os rostos estampados nas urnas eletrônicas, os candidatos do exército dos indeferidos terão de aguardar uma posição definitiva do tribunal para ter direito à posse. Alguns ainda nem tiveram a primeira decisão, dos Tribunais Regionais eEeitorais (TREs), julgada.
Em entrevista, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, defendeu que os votos associados a candidatos indeferidos sejam considerados nulos. “Aqueles que estão com o registro indeferido, os votos a eles dados ficam arquivados.
Para o advogado especializado em direito eleitoral Alexandre Fidalgo, deve haver um empenho para julgar os recursos o quanto antes. “Se for confirmada a inelegibilidade dos candidatos (eleitos), os votos computados a eles serão anulados. Isso pode acontecer mesmo depois da diplomação. Por isso é que o TSE deve se empenhar ainda mais para julgar todas as demandas de inelegibilidade, incluindo aí as questões da Lei da Ficha Limpa. O STF também deve seguir rapidamente com os julgamentos.”
Fidalgo atentou ainda para a diferença nas decisões proporcionais e majoritárias. “Na eleição proporcional, o artigo 16-A da Lei Eleitoral diz que serão anulados os votos para o partido, de modo que haverá nova contagem para atribuição de cadeiras no Parlamento, desconsiderando os votos dados ao inelegível”, afirmou, analisando a situação do deputado Paulo Maluf. Ao analisar essa situação antes das eleições, o ministro afirmou que teria de “enfrentar (o assunto) no momento oportuno. Essa composição da Corte, nestas eleições, ainda não enfrentou o tema”, frisou, à época.
Fidalgo alegou estar verificando a posição do TSE em relação às eleições majoritárias. “O artigo 224 da Constituição Federal diz que, se houver nulidade de mais de 50% dos votos válidos, novas eleições serão convocadas. No entanto, entende-se também que ,no caso de segundo turno, assumirá o segundo colocado, pois há uma continuidade do primeiro turno, não se aplicando o artigo 224 da CF”, analisou.
Vista grossa
O juiz Marlon Reis, um dos líderes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), lança duras críticas ao processo eleitoral e político brasileiro.
Pleiteando cargo público pela 23ª vez, aos 83 anos, Paulo Maluf recebeu 250.296 votos, que, caso sejam validados, farão do pepista o oitavo deputado federal mais votado por São Paulo. O registro de candidatura negado pelo TSE, no entanto, coloca o ex-prefeito paulistano no limbo político. Maluf não teve os votos validados devido à condenação por superfaturamento nas obras do Túnel Ayrton Senna, quando prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. O tribunal ordenou que ele devolvesse R$ 42,3 milhões aos cofres públicos, além de proibi-lo de disputar eleições por cinco anos. O político entrou com recurso no STF, mas ainda não foi julgado.
Esperança de mudança
A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em disputar eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras irregularidades. Para recuperar os custos de novas eleições, a AGU entrou com 84 ações de cobrança.