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Estado de Minas

Justiça analisa votação de candidatos com registros indeferidos

Resultado dos julgamentos pode alterar a composição da Câmara dos Deputados e de assembleias estaduais


postado em 03/11/2014 06:00 / atualizado em 03/11/2014 08:35

Ficha-suja, Paulo Maluf será a oitava deputado federal mais votado por São Paulo caso seus 250.296 votos sejam validados(foto: Marcos Alves/Agência O Globo)
Ficha-suja, Paulo Maluf será a oitava deputado federal mais votado por São Paulo caso seus 250.296 votos sejam validados (foto: Marcos Alves/Agência O Globo)
O fim das eleições no último domingo deu início a uma nova rodada eleitoral. A partir de agora, está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar a situação de 624 candidatos que tiveram registros indeferidos. Eles são “donos” de cerca de 2,6 milhões de votos que nem sequer foram contabilizados. São casos como o do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que dão à Justiça o poder de decidir o futuro desses concorrentes, numa prorrogação das eleições. Em sua 23ª campanha, o ex-prefeito de São Paulo recebeu apoio de 250 mil eleitores, mas ainda aguarda análise de recurso para saber se renova o mandato na Câmara dos Deputados.

Apesar de terem visto os rostos estampados nas urnas eletrônicas, os candidatos do exército dos indeferidos terão de aguardar uma posição definitiva do tribunal para ter direito à posse. Alguns ainda nem tiveram a primeira decisão, dos Tribunais Regionais eEeitorais (TREs), julgada.

Em entrevista, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, defendeu que os votos associados a candidatos indeferidos sejam considerados nulos. “Aqueles que estão com o registro indeferido, os votos a eles dados ficam arquivados. Enquanto não forem aceitos os recursos, esses votos são considerados nulos. Caso sejam aceitos os recursos, aí sim esses números de votos recebidos aparecerão”, explicou Toffoli, antes mesmo de os votos serem registrados no primeiro turno.

Para o advogado especializado em direito eleitoral Alexandre Fidalgo, deve haver um empenho para julgar os recursos o quanto antes. “Se for confirmada a inelegibilidade dos candidatos (eleitos), os votos computados a eles serão anulados. Isso pode acontecer mesmo depois da diplomação. Por isso é que o TSE deve se empenhar ainda mais para julgar todas as demandas de inelegibilidade, incluindo aí as questões da Lei da Ficha Limpa. O STF também deve seguir rapidamente com os julgamentos.”

Fidalgo atentou ainda para a diferença nas decisões proporcionais e majoritárias. “Na eleição proporcional, o artigo 16-A da Lei Eleitoral diz que serão anulados os votos para o partido, de modo que haverá nova contagem para atribuição de cadeiras no Parlamento, desconsiderando os votos dados ao inelegível”, afirmou, analisando a situação do deputado Paulo Maluf. Ao analisar essa situação antes das eleições, o ministro afirmou que teria de “enfrentar (o assunto) no momento oportuno. Essa composição da Corte, nestas eleições, ainda não enfrentou o tema”, frisou, à época.

Fidalgo alegou estar verificando a posição do TSE em relação às eleições majoritárias. “O artigo 224 da Constituição Federal diz que, se houver nulidade de mais de 50% dos votos válidos, novas eleições serão convocadas. No entanto, entende-se também que ,no caso de segundo turno, assumirá o segundo colocado, pois há uma continuidade do primeiro turno, não se aplicando o artigo 224 da CF”, analisou.

Vista grossa

O juiz Marlon Reis, um dos líderes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), lança duras críticas ao processo eleitoral e político brasileiro. “Esse crivo (se o registro será aceito ou não) deveria ser anterior ao período da campanha. Primeiro se qualifica como candidato e depois vai fazer campanha”, pontua. “Do ponto de vista político, há um erro no filtro dos partidos, que não fazem filtro algum por oportunismo. Só querem saber se os candidatos têm votos. Não olham a vida pregressa deles.”

Pleiteando cargo público pela 23ª vez, aos 83 anos, Paulo Maluf recebeu 250.296 votos, que, caso sejam validados, farão do pepista o oitavo deputado federal mais votado por São Paulo. O registro de candidatura negado pelo TSE, no entanto, coloca o ex-prefeito paulistano no limbo político. Maluf não teve os votos validados devido à condenação por superfaturamento nas obras do Túnel Ayrton Senna, quando prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. O tribunal ordenou que ele devolvesse R$ 42,3 milhões aos cofres públicos, além de proibi-lo de disputar eleições por cinco anos. O político entrou com recurso no STF, mas ainda não foi julgado.

Esperança de mudança


A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em disputar eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras irregularidades. Para recuperar os custos de novas eleições, a AGU entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do prejuízo. Seis acordos de ressarcimento foram fechados. No sábado, a Justiça do Paraná condenou o ex-prefeito de Cândido Abreu (PR) Richard Golba a pagar R$ 46,7 mil pelas despesas com a organização do pleito. Richard tentou se reeleger em 2008, mesmo com o registro da candidatura indeferido depois de ter as contas rejeitadas.


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