Na nova análise a Corte decidiu acolher os embargos e manter o registro de José Leandro indeferido. Conforme a decisão quem deve assumir o comando da cidade é o Ernesto. A medida só deve entrar em vigor quando o acórdão, que traz o afastamento do atual prefeito, for publicado. Nas Eleições 2012, José Leandro foi eleito com 18.546, o que representava 40,91% dos votos válidos.
De acordo com o TRE, em agosto de 2012 o registro de Leandro já havia sido negado. O motivo foi a desaprovação de contas da prefeitura em 1988, quando ele também ocupou o cargo de prefeito do município. As irregularidades chegaram a ser confirmadas pela Câmara Municipal de Ouro Preto. Segundo o tribunal, no momento do primeiro julgamento houve divergências sobre a aplicação ou não da inelegibilidade, por causa de outra ação que questionava a não aprovação das contas.
Em novo posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, em setembro de 2012, o próprio plenário da Corte modificou a decisão anterior e deferiu o registro de José Leandro e seu vice, que puderam concorrer normalmente às eleições em outubro daquele ano, na condição de “deferido com recurso”. Naquele julgamento, maioria dos magistrados votou para que se considerasse a inelegibilidade de oito anos, a contar de 1993, data da decisão que rejeitou as contas.
A reportagem tentou contato com a prefeitura de Ouro Preto, mas ninguém atendeu às ligações. .