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Estado de Minas

TRE nega registro de candidatura do prefeito de Ouro Preto; segundo colocado deve assumir

Com a decisão, tomada por unanimidade, José Leandro (PSDB) e o vice deixam a prefeitura e quem assume o comando do município é o segundo colocado nas eleições de 2012, José Ernesto (PPS)


postado em 06/11/2014 20:33 / atualizado em 06/11/2014 20:40

O prefeito de Ouro Preto, na Região Central de Minas, teve o seu registro de candidatura negado nesta quinta-feira, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). José Leandro Filho (PSDB) e seu vice, Francisco Rocha Gonçalves, tiveram negados os registros de candidatura das eleições de 2012. O julgamento de hoje foi feito em atendimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o segundo colocado no pleito, Júlio Ernesto (PPS), recorrer de decisão anterior. A decisão ainda cabe recurso.

Na nova análise a Corte decidiu acolher os embargos e manter o registro de José Leandro indeferido. Conforme a decisão quem deve assumir o comando da cidade é o Ernesto. A medida só deve entrar em vigor quando o acórdão, que traz o afastamento do atual prefeito, for publicado. Nas Eleições 2012, José Leandro foi eleito com 18.546, o que representava 40,91% dos votos válidos. O segundo colocado, Júlio Ernesto, teve 14.597 (32,2%).

De acordo com o TRE, em agosto de 2012 o registro de Leandro já havia sido negado. O motivo foi a desaprovação de contas da prefeitura em 1988, quando ele também ocupou o cargo de prefeito do município. As irregularidades chegaram a ser confirmadas pela Câmara Municipal de Ouro Preto. Segundo o tribunal, no momento do primeiro julgamento houve divergências sobre a aplicação ou não da inelegibilidade, por causa de outra ação que questionava a não aprovação das contas.

Em novo posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, em setembro de 2012, o próprio plenário da Corte modificou a decisão anterior e deferiu o registro de José Leandro e seu vice, que puderam concorrer normalmente às eleições em outubro daquele ano, na condição de “deferido com recurso”. Naquele julgamento, maioria dos magistrados votou para que se considerasse a inelegibilidade de oito anos, a contar de 1993, data da decisão que rejeitou as contas.

A reportagem tentou contato com a prefeitura de Ouro Preto, mas ninguém atendeu às ligações. 


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