O fim do longo processo de negociação entre estados, prefeituras, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional para mudar o indexador das dívidas com a União não trará alívio imediato aos cofres mineiros. De acordo com o secretário-adjunto da Fazenda do governo mineiro, Pedro Meneguetti, a aprovação do projeto de lei que altera o índice que corrige o saldo devedor, na quarta-feira, pelo Senado, não mudará o desembolso que o estado faz para pagar a dívida. Atualmente, o pagamento da dívida compromete 13% da Receita Líquida Real (RLR) do estado e continuará no mesmo patamar. “Vamos pagar cerca de R$ 6 bilhões de juros por ano”, afirma Meneguetti.
A dívida de Minas Gerais, um dos estados que encamparam a briga pela troca do indexador, alcançou em agosto um valor de R$ 69,1 bilhões. A mudança nas condições de pagamento aguarda apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).O projeto de lei aprovado estabelece a troca do indexador das dívidas: o IGP-DI pelo IPCA. Além disso, os juros anuais, que variam dependendo do estado ou município de 6% a 9% passam a ser de 4%. Outra alteração é que a taxa básica de juros (Selic) foi definida como teto da correção. Ou seja, se a soma do IPCA mais 4% ultrapassar a Selic em algum mês, esta última limitará o reajuste da parcela.
A diminuição do prazo ocorre porque, apesar de não trazer alívio imediato aos cofres, a mudança do indexador vai gerar um redução de R$ 4,2 bilhões no estoque da dívida de Minas. Quando o governo mineiro assinou o acordo, em 1998, o estoque da dívida do estado era de R$ 14,85 bilhões. Hoje é de R$ 69,1 bilhões, sendo que o governo mineiro já pagou R$ 35,33 bilhões. Com a mudança, o estoque cai para R$ 64,9 bilhões.
Quando o Plano Real foi implantado, em 1994, os estados tiveram que renegociar as dívidas com a União. Antes, os reajustes eram realizados por um tributo chamado de imposto inflacionário. Os estados rolavam as dívidas e amortizavam apenas os juros. Com isso, a dívida crescia exponencialmente. Em 1997, foi editada a Lei 9.496, assinada pelo governo mineiro em fevereiro de 1998. Como indexador, foi escolhido o IGP-DI, que à época era favorável. Porém, com a mudança do cenário econômico, a dívida de todos os estados cresceu até se tornar impagável, aumentando 367%.
Também foi aprovada pelo Senado uma emenda que permite a revisão do saldo devedor de forma retroativa à data da assinatura dos contratos de renegociação das dívidas – a maioria no final da década de 1990. A revisão vai até janeiro de 2013. Ela aplicará a taxa Selic – hoje em 11,25% ao ano. Mas essa mudança só vale para situações em que a Selic acumulada na vigência do contrato não supera o IGP-DI no mesmo período, caso do Rio Grande do Sul e Alagoas, além de 180 municípios, entre eles, São Paulo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também seguiu o coro dos descontentes e publicou uma nota, ontem, dizendo que a negociação beneficiou um “número reduzidíssimo” de cidades brasileiras. Levantamento da CNM aponta que apenas 76 das 180 cidades que tinham contratos de dívida com a União entre 1997 e 2001 permanecem com débitos e que a principal beneficiada é a capital paulista. “Não adianta olhar apenas para 1% dos municípios e desconsiderar o que ocorrer em 90%”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Economês/português indexadores
IGP-DI
Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna composto por três outros índices: 60% com base no Índice de Preços no Atacado (IPA), 30% segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC).
IPCA
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que reflete a variação das cestas de consumo das famílias com renda mensal de um a 40 salários mínimos. Usado como índice oficial de inflação do país.
Selic
Taxa básica de juros definida pelo Banco Central mensalmente. É o indexidor que o governo federal utiliza para pagar seus títulos.