No documento enviado à Corte, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, recomenda que Costa receba o benefício por ter preenchido os requisitos necessários para deixar o regime semiaberto. O ex-deputado já cumpriu um sexto da pena e apresenta bom comportamento na prisão. “Em consulta aos dados da execução penal, verifica-se que o apenado cumpriu mais de 10 meses e 18 dias no regime semiaberto, além de remir 155% dias de sua pena privativa de liberdade”, diz a PGR. Para cada três dias de trabalho, o detento pode descontar um dia da punição.
Valdemar solicitou o benefício em 22 de outubro ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, relator dos processos do mensalão. Costa pede para cumprir a pena em casa. Sobre a possibilidade de prisão domiciliar, a PGR informou que não cabe à Procuradoria nem ao STF tomar a decisão.
Dos políticos condenados no processo do mensalão, quase todos já foram autorizados a progredir para a prisão domiciliar. Além de Costa Neto, o único que aguarda a decisão do ministro Barroso é o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), que solicitou nesta semana ao STF o cumprimento da pena em regime domiciliar. Outros condenados já saíram do semiaberto, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, autorizado a deixar o CPP nesta semana..