Com apoio unânime de integrantes da base aliada e da oposição, a proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), foi aprovada em caráter terminativo, o que significa que, se não tiver recurso para levá-lo ao plenário da Casa, ele seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa dos senadores da CCJ é parecida com a aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de setembro.
O senador Valdir Raupp (RO), vice-presidente do PMDB e relator do projeto de lei, alterou o prazo de prescrição das punições apresentados originalmente pelo autor da proposta, que era de dois anos. "Há um apelo aqui que aumente esse prazo de dois anos para quatro anos. O TSE gostaria de cinco (anos), mas quatro (anos) está bom, dentro do prazo", disse Raupp, em defesa do seu parecer. Nenhum senador, seja da base aliada e da oposição, quis discutir o projeto.
A cada ano, os partidos políticos têm de enviar as prestações de contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano subsequente. No ano em que ocorrem as eleições, os partidos devem encaminhar balancetes mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e dois meses posteriores ao pleito.
Em seu parecer, Valdir Raupp disse que reconhece a pertinência das preocupações do autor. Segundo ele, atualmente, pode-se ocorrer a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário - verba pública para custeio dos partidos - até uma década depois da entrega da documentação contábil.
"Sabemos que os partidos dependem dos recursos do Fundo para manter sua estrutura administrativa; que sua suspensão os atira a uma situação de paralisia organizacional; e que essa sanção alcança muitas vezes direções partidárias que pouco têm em comum com aquelas responsáveis pelos balanços irregulares", sustentou o peemedebista, na manifestação escrita.
Na justificativa ao projeto de lei, Antonio Carlos Rodrigues, suplente da ministra demissionária da Cultura, Marta Suplicy (PT-SP), argumentou ainda que não há prazo legal para que a Justiça Eleitoral cumpra sua função fiscalizadora. Para o autor do projeto, a "morosidade torna-se regra, sendo comum a apreciação de contas oito ou dez anos após a entrega do balanço e dos balancetes".
A proposta não isenta os partidos políticos de apresentarem suas respectivas prestações de contas, mas impede qualquer tipo de punição nos casos em que o prazo de julgamento exceder quatro anos..