A regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), sejam destinadas às áreas de saúde, assistência ou previdência social. A medida contribui para o déficit na Previdência. Em 2011, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 61 que prorrogou a DRU até 31 de dezembro de 2015.
Com Agência Brasil .