"Não temos ainda números definitivos, mas nos últimos quatro anos eventualmente em bens a Petrobras talvez tenha contratado entre R$ 60 e R$ 70 bilhões.
Os dados apurados, segundo o representante da Corte, constam de auditoria do TCU que ainda está em apuração na Corte. Cavalcante afirmou que a Petrobras se vale do decreto que regulamenta o procedimento simplificado para realizar suas contratações. Ele citou que tal instrumento legal é alvo de 19 mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisões do TCU. Até o momento, não houve um julgamento de mérito sobre a legalidade ou não desse instrumento. O decreto, de número 2.745/1998, foi editado no governo Fernando Henrique Cardoso.
O secretário do TCU afirmou ainda que, em razão do decreto, a Corte de Contas só tem acesso às informações sobre licitações na Petrobras após a realização delas. Destacou ainda que esse instrumento permite a elevação dos preços contratados acima dos 25%, porcentual de reajuste previsto na Lei de Licitações convencional (8.666/93).
O procurador regional da República Marcelo Antônio Moscogliato, na mesma linha do secretário do TCU, afirmou que a Petrobras não precisa do decreto e do sistema diferencial de contratação. "A Petrobras não tem concorrente no mercado. Não existe uma empresa no Brasil de fazer o que ela faz", afirmou ele, ao cobrar também uma melhoria da legislação sobre cartel especialmente para a área criminal.
Os dois representantes da estatal presentes ao encontro defenderam o uso do decreto nas contratações. "Todos os princípios licitatórios previstos na Constituição são especialmente replicados no decreto 2.745, disse Adriano Marques Manso, gerente de Tecnologia e Materiais da área jurídica da companhia. "Eu acho que a 2.745 dá agilidade suficiente para atuar no mercado que a gente opera", afirmou Rafael Brandão Rocha, gerente-geral de Orientação e Gestão do Processo Suprir Bens e Serviços da Área de Materiais da estatal.
Cadastro
Brandão Rocha disse que, atualmente, a Petrobras tem 11 mil empresas cadastradas, das quais mil delas estrangeiras. Segundo ele, 6,5 mil integram um cadastro geral, que tem de seguir critérios preestabelecidos de ordem técnica, econômica, de saúde, segurança, de meio ambiente e gerenciais. Outras 4,5 mil empresas constam do cadastro de pequenas compras, que têm de seguir apenas critérios técnicos e legais..