O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nesses autos com os órgãos fiscalizadores da Administração Pública Federal (Receita Federal, TCU, CGU, Cade) mostra-se necessário uma vez que tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes, argumentou o juiz federal Sérgio Moro, em despacho dado no fim da tarde desta quarta-feira.
Os órgãos federais haviam solicitado acesso aos documentos após os delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e o doleiro Alberto Youssef declararem existir um cartel de grandes construtoras do País que loteavam grandes obras na Petrobrás e em outras áreas do governo.
No âmbito da CGU, o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, havia encaminhado um ofício a Moro solicitando os dados da operação. Em seu despacho, o juiz considerou a importância das apurações administrativas. Diante de indícios de crimes financeiros, fiscais e ante os indícios de possível cartelização, o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação criminal deve ser deferido por ter por objetivo primeiro viabilizar a própria investigação criminal desses fatos, disse o juiz.
A medida vale para o inquérito aberto na sétima fase da Lava Jato, batizada de Juízo Final, que levou para a cadeia temporariamente executivos das construtoras Camargo Corrêa, OAS, Mendes Júnior, Queiroz Galvão, UTC, Galvão Engenharia e Iesa. Cinco deles ainda estão preventivamente na prisão..