Não houve formalmente uma negativa do pedido, mas o ministro do STJ entendeu liminarmente que não pode apreciar o habeas corpus enquanto o caso não for analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O advogado de Almada, Fábio Tofic, explica que o STJ não chegou a analisar se é legal ou não a decisão da Justiça do Paraná de decretar a prisão. O Tribunal apenas tomou como "não conhecido" o recurso, que é uma forma de não analisar o pedido. De acordo com o advogado, ainda cabe levar um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal e a defesa estuda a medida a ser tomada.
A defesa de Almada já levou ao STF, antes da decisão do STJ, uma reclamação - denominação do pedido - solicitando liminarmente a suspensão dos efeitos da ordem de prisão contra o executivo. A argumentação é de que a competência para determinar as ordens de prisão seria do próprio STF, em razão do foro privilegiado de autoridades investigadas. O caso está no gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF..