Por meio de uma reclamação ao Supremo, o engenheiro Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix Engenharia S/A, pede liminarmente a suspensão dos efeitos da ordem de prisão expedida contra ele. A medida, embora em nome de apenas um acusado, é endossada por outras defesas.
No dia 10, a Justiça Federal no Paraná ordenou a custódia de Almada e de outros 24 alvos da investigação, a maioria dirigentes das principais empreiteiras do País. Jamais essas empresas, detentoras de centenas de contratos com a administração pública, passaram por tal momento.
A reclamação já está nas mãos do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. Ela é subscrita pelos criminalistas Fábio Tofic Simantob, Débora Gonçalves Perez e Maria Jamile José. Fábio Tofic argumenta que as ordens de buscas e de prisão “caracterizam manifesta usurpação da competência privativa do STF, disposta no artigo 102, I, b, da Constituição Federal”.
Segundo o criminalista, a Justiça Federal no Paraná, que conduz as ações da Lava Jato, cindiu as investigações quando se deparou com indícios de cometimento de crime por autoridades com prerrogativa de foro, notadamente André Vargas, então no PT, “sem submeter a questão ao Supremo”.
O criminalista aponta o que chama de “usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal mediante deliberada ocultação da descoberta de indícios de crime relacionados aos deputados federais André Vargas e Luiz Argôlo” - ambos de laços estreitos com o doleiro Alberto Youssef, operador do esquema de propinas e corrupção na Petrobrás.
Fábio Tofic adotou o mesmo argumento em 2013, quando obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) para tirar da Justiça Federal no município de Jales (SP) os autos da Operação Máfia do Asfalto - investigação sobre corrupção em 78 cidades do interior paulista que apontou envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro.
Na ocasião, o juiz de primeiro grau enviou à Procuradoria Regional da República da 3.ª Região parte dos autos relativa a parlamentares. O TRF3, porém, decidiu que quem detinha competência para tal medida era a própria Corte, e não o juiz de primeira instância. .